MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO DO EX-ALUNO DA UFV

25 de abril de 2025


1. Nos termos da Resolução Consu nº 14, de 13 de agosto de 2013, a Secretaria de Órgãos Colegiados receberá, até o dia 31 de julho de 2025, as indicações de candidatos à Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno da UFV.

2. A Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno da UFV tem como objetivo distinguir e homenagear, anualmente, ex-alunos da Universidade Federal de Viçosa que se destacaram em suas atividades profissionais, prestando relevantes serviços à Universidade e/ou à sociedade, e que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e para a divulgação do conhecimento científico, tecnológico e/ou cultural no País.

3. As indicações podem ser feitas por:

  • Qualquer associação ou instituição cujas decisões sejam tomadas por conselhos ou colegiados;
  • Grupos compostos por, no mínimo, seis (6) ex-alunos da UFV.

4. A indicação deve ser formalizada por meio de ofício dirigido ao Presidente do Conselho Permanente da Medalha, professor Demetrius David da Silva, contendo uma justificativa fundamentada, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 2 deste edital. O ofício deve, obrigatoriamente, ser acompanhado do curriculum vitae do indicado, sob pena de desconsideração da proposta.

5. As indicações poderão ser enviadas das seguintes formas:

  • Por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para o endereço eletrônico: soc@ufv.br;
  • Presencialmente, mediante protocolo na Secretaria de Órgãos Colegiados.

6. A entrega da Medalha será realizada durante a Reunião Anual dos Ex-Alunos da UFV.