MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO DO EX-ALUNO DA UFV

30 de março de 2026


1. Nos termos da Resolução Consu/UFV nº 34, de 9 de dezembro de 2025, a Secretaria de Órgãos Colegiados receberá, até o dia 30 de junho de 2026, as indicações de candidatos à Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno da UFV.

2. A Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno destina-se a distinguir e homenagear ex-alunos da UFV que tenham se destacado em suas atividades profissionais, prestando relevantes serviços à Universidade ou à sociedade; ou tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e para a divulgação do conhecimento científico, tecnológico ou cultural do País.

3. As indicações para a Medalha da Ordem do Mérito do Ex-Aluno poderão ser apresentadas por grupos de, no mínimo, seis ex-alunos ou por associações ou instituições cujas deliberações sejam tomadas por conselhos ou colegiados.

4.  As indicações deverão ser apresentadas por meio do endereço eletrônico soc@ufv.br, em arquivo único no formato PDF contendo:

I – ofício dirigido ao Presidente do Conselho Permanente da Ordem do Mérito do Ex-Aluno, com justificativa consubstanciada da indicação, em consonância com o disposto no art. 3º;

II – curriculum vitae do ex-aluno indicado; e

III – outros documentos que embasem a justificativa apresentada, se for o caso.

5. A Medalha e o Diploma da Ordem do Mérito do Ex-Aluno serão entregues por ocasião da Reunião Anual dos Ex-Alunos da UFV.